Aeródromos sem Plano de Zona de Proteção serão temporariamente suspensos

   O Comando da Aeronáutica (COMAER) informa que, por meio da Portaria 957/GC3, de 15 de outubro de 2015, e do Edital DECEA nº 7, de 30 de dezembro de 2015, notificou e estabeleceu prazo para que 764 aeródromos inscritos no cadastro da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) elaborassem e apresentassem os seus respectivos Planos Básicos de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA).




   Esses Planos são exigências internacionais que funcionam como limitadores às implantações no entorno dos aeródromos e são constituídos por levantamentos topográficos, onde são identificados o tipo e a altura dos obstáculos, como prédios e antenas, que podem ser construídos sem prejuízo para a operação dos voos, visual ou por instrumentos.

   A obrigatoriedade do PBZPA no Brasil não é uma novidade e possui amparo legal no art. 44 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica. Além disso, essas exigências também estão previstas na legislação relativa à segurança das operações aéreas em aeródromos, estabelecida pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), da qual o Brasil é signatário.

   Do total dos aeródromos notificados, 692 não apresentaram o Plano mencionado no prazo de 120 dias estabelecidos pela Portaria e estarão com suas operações temporariamente suspensas a partir de 13 de fevereiro de 2016.

   O objetivo dessa determinação é garantir a segurança e a regularidade das operações aéreas, bem como incentivar administradores aeroportuários a tomarem as providências cabíveis. O processo de regularização se dará pela apresentação do PBZPA conforme a legislação ou por meio da confecção de Termo de Ajuste de Conduta, que deverá ser elaborado de maneira conjunta com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

DECEA

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Coronel Aviador Ary Soares Mesquita
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica